A instituição

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA foi fundado em 01 de janeiro de 1986, com a finalidade de selecionar e
fiscalizar o exercício da Odontologia em Rondônia, bem como a supervisão da ética
profissional em todo o Estado, conforme Art. 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
em conjunto com o Conselho Federal e os demais CROs, constituindo uma autarquia
dotada de personalidade jurídica de direito público.

O CRO-RO é a unidade Regional através da qual a Autarquia, no estado de Rondônia,
responde perante o poder público, pelo efetivo atendimento dos objetivos legais de
interesse público que determinaram a sua criação. São finalidades do CRO-RO, em
todo o território do Estado:

I-
II -

Supervisionar a Ética profissional;
Zelar pelo bom conceito das profissões de cirurgião-
dentista, de técnico em prótese dentária, de técnico em
higiene dental, de atendente de consultório dentário e de
auxiliar de prótese dentária;
III – Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
Odontologia, com a promoção e utilização dos meios de
maior eficácia presumida;
IV – Defender o livre e correto exercício da profissão de
cirurgião-dentista e outras afins;
V – Julgar, dentro de sua competência, as infrações à Lei e à
Ética Profissional;
VI – Funcionar como órgão consultivo de Governo, no que
tange ao exercício e aos interesses profissionais da
Odontologia;
VII – Contribuir para o aprimoramento da Odontologia e de seus
profissionais.

Assembleia Geral

A assembleia geral é constituída pelos Cirurgiões Dentistas, inscritos no CONSELHO,
que se acham no pleno gozo de seus direitos e tenham na jurisdição do CRO-RO a sede
de sua atividade profissional, atualmente presidida pelo CD Luiz Fernando Rodrigues
Rosa.

Plenário do Conselho

Atualmente, o Plenário do Conselho é composto de dez membros, sendo eles:
Presidente, Secretário, Tesoureiro, Presidente de Comissão de Ética, Presidente da
Tomada de Contas e Suplentes, com mandato de 2 anos, eleitos na forma disciplinar do
regimento interno, com a finalidade de deliberar sobre inscrições e/ou cancelamentos,
bem como fiscalizar o exercício da profissão, deliberar sobre assuntos atinentes à ética

profissional, organizar e modificar o regimento interno do CRO, submetendo-se à
aprovação do Conselho Federal, sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias
quanto à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional, expedir
carteiras profissionais, seguindo o modelo aprovado pelo Conselho Federal, publicar
relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos profissionais devidamente inscritos
em seus quadros, designar representantes em cada município de sua jurisdição que por
lei lhe sejam conferidos, bem como, promover por todos os meios ao seu alcance o
perfeito desempenho técnico e moral da odontologia da profissão e dos que a exerçam.

Diretoria Atual

A administração do CRO-RO, é exercida por uma Diretoria, com mandato bienal,
integrada por 01(um) Presidente, 01(um) Secretário e 01(um) Tesoureiro, eleitos em
escrutínio secreto, por maioria absoluta de votos, pelos membros efetivos e dentre
eles escolhidos, como dispõe este Regimento.

 

Conheça a Diretoria